Por: Alessandra Costa MARQUES - Assessoria de Imprensa Fonte: CRF-MT
Representantes de MT visitaram em 24.02, Senadores da bancada de MT para tratar do PL que regulamenta o exercício da Medicina, o chamado de "Ato Médico"
CRF-MT DIVULGA POSIÇÃO DOS SENADORES DE MT AO PL DO “ATO MÉDICO”
A polêmica em torno do Projeto de Lei que regulamenta o exercício da medicina é razão de Farmacêuticos se dirigirem ao Senado Federal em 24.02 para solicitar alteração do PL que regulamenta a profissão da Medicina no Brasil.
Solicitaram aos parlamentares que votem em favor do Substitutivo da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao PL que regulamenta o exercício da Medicina, o chamado “Ato Médico”. O texto da Senadora foi modificado na Câmara dos Deputados, onde ganhou o termo “diagnóstico citopatológico”, gerando discórdia dos farmacêuticos.
O CRF-MT se fez presente, representado pelo seu Vice-Presidente, Dr. Wagner Martins Coelho que, acompanhado do Dr. Edson Taki, Tesoureiro do CFF e Conselheiro Federal por MT visitaram os gabinetes dos senadores Mato-grossenses, Serys Slhessarenko, Gilberto Goellner e Jayme Campos .
Na oportunidade, a assessoria da Senadora Serys informou aos representantes de MT que a senadora vai votar com o projeto do senado, o Substitutivo da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que já era entendimento da senadora desde 2002.
No Gabinete do Senador Goellner, recebidos pela assessoria houve entrave por falta de informação sobre o referido termo, as informações estavam equivocadas. Após orientações dos representantes de MT e, esclarecimento das dúvidas, o entendimento da assessoria também foi favorável ao Substitutivo da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
O Gabinete do Senador Jayme Campos também foi visitado pelos representantes de MT e, na oportunidade, o senador os recebeu pessoalmente. O entendimento do senador é de apoio total aos profissionais Farmacêuticos, garantindo seu voto favorável aos profissionais, confirmando a favor do Substitutivo da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
Para a classe farmacêutica é importante o fortalecimento do conceito de equipe de saúde e o respeito as esferas de competência de cada profissional. A análise do conteúdo do termo “diagnóstico citopatológico” do Projeto mostra a relevância da matéria, permitindo maior compreensão acerca da importância e o real significado de sua aprovação em relação a atuação dos farmacêuticos.
Segundo consta a grade curricular dos profissionais Farmacêuticos-Bioquímicos e Biomédicos contempla a Citopatologia ou Citologia Clínica e, os mesmos só estão aptos ao exercício desta especialidade após conclusão de habilitação específica ou curso de especialização. Portanto, todos os farmacêuticos Bioquímicos que realizam exames citopatológicos no Brasil, em especial em MT possuem especialização em “Citopatologia Clínica.
O decreto Federal 85.878/81 diz que ao Farmacêutico-Bioquímico compete o diagnóstico citopatológico, seja em hematologia, em citologia ginecológica/oncótica, seja em aspirados, o Farmacêutico-Bioquímico está habilitado, na forma da lei, a realizar o diagnóstico e a prolatar o laudo competente e, portanto, a PL do Ato Médico não tem jurisdição sobre o que está escrito no referido decret 85.878/81.
“O projeto de Lei sendo aprovado como se encontra, representa uma ameaça aos direitos adquiridos e o exercício pleno a citopatologia, aos profissionais habilitados e, trazendo prejuízos principalmente a população, seja no SUS ou nos Laboratórios Particulares”, finaliza Dr. Wagner.
“Para o CRF-MT o prejuízo seria relevante à classe farmacêutica e a população que ficariam reféns de apenas uma categoria profissional”, conclui o Vice-Presidente.
“Fica aqui a sugestão aos farmacêuticos para que enviem e-mails aos senadores matogrossenses(elencados abaixo) como forma de sensibilizá-los a que votem em favor do Substitutivo da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), conclui Dr. Wagner.
serys@senadora.gov.br
jayme.campos@senador.gov.br
gilberto.goellner@senador.gov.br
Atualizado 02.03 - 16h36
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